O ano de 1229 é a verdadeira data do estabelecimento da Inquisição. Os albingenses tinham sido esmagados, e a luta fôra longa e violenta para deverem contar com o extermínio. O legado do Papa Gregório IX, Romano de S. Ângelo, ajuntou nesse ano um concílio provincial em Tolosa. Promulgaram-se aí quarenta e cinco resoluções conciliares, dezoito das quais eram especialmente relativas aos hereges ou suspeitos de heresia. Estatuiu-se que os arcebispos e bispos nomeassem em cada paróquia um clérigo, com dois, três ou mais assessores seculares, todos ajuramentados para inquirirem da existência de quaisquer heresiarcas ou de algum que os seguisse ou protegesse e para os delatarem aos respectivos bispos ou aos magistrados seculares, tomando as necessárias cautelas para que não pudessem fugir.
Essas comissões eram permanentes. Os barões ou senhores das terras e os prelados das ordens monásticas ficavam, além disso, obrigados a procurá-los nos distritos ou territórios da sua dependência, nos povoados e nas selvas, nas habitações humanas e nos esconderijos e cavernas. Quem consentisse em terra própria um desses desgraçados seria condenado a perdê-las e a ser punido corporalmente. A casa onde se encontrase um herege devia ser arrasada. As demais disposições, em analogia com estas, completavam um sistema de perseguição digno dos pagãos, quando tentavam afogar no berço o cristianismo nascente.
Ao mesmo tempo, Luiz IX promulgava um decreto, não só acorde na substância com as provisões do concílio tolosano, mas em que, também, se ordenava o suplício imediato dos hereges condenados, e se cominavam as penas de confisco e infâmia contra os seus fautores e protetores.
Assim, o espírito da legislação de Friderico II, que dominava já na Alemanha e numa parte da Itália, estendia-se agora à França e tornava muito mais tremendas as providências tomadas na assembléia de Tolosa.
Fosse qual fosse o caráter de cruel intolerância que predominava naquele conjunto de leis civis e canônicas, havia, ainda, uma diferença profunda entre essas inquisições, digamos assim, rudimentares e a instituição colossal a que, posteriormente, se deu o mesmo nome, no século XVI e nos seguintes.
Autor do texto acima: Alexandre Herculano.
"Para conhecer o futuro, olhe o passado."